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Tocantínia realiza a primeira consulta pública da Política Nacional da Lei Aldir Blanc com artistas e produtores culturais

A prefeitura de Tocantínia por meio da Secretaria Municipal de Cultura realizou na noite desta quarta-feira, 03, uma consulta pública presencial sobre a Política Nacional da Lei Aldir Blanc (PNAB), criada por lei federal.

Os artistas e produtores culturais de Tocantínia se reuniram na Câmara Municipal para a primeira escuta pública de aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc, regulamentada pela Lei Federal 14.399/2022. Para Tocantínia, a união repassou R$ 63 mil para investir no setor cultural.

Escuta pública teve caráter explicativo para apresentar a lei, as etapas a serem seguidas, regras de distribuição do recurso conforme as regras do Governo Federal e foi um momento para os artistas e produtores culturais tirar suas dúvidas.

A Consultora Técnica Lêda Galvão, especializada para aplicação da Lei Aldir Blanc 2, apresentou todos os detalhes da lei ao público presente e ressaltou os recursos atenderão melhor os segmentos culturais mais expressivos no município de Tocantínia.

O secretário executivo de Cultura municipal, Ulisses Reis, reforçou a importância da participação da sociedade civil. “A consulta pública é a primeira etapa do processo de implementação da Lei Aldir Blanc 2. É um momento importante, onde coletamos opiniões e sugestões de agentes culturais que servirão de base para a construção do nosso plano de aplicação de recursos da lei”, pontuou Ulisses.

As informações obtidas irão colaborar com os modelos, formatos e categorias de propostas a serem executadas através dos mecanismos de financiamento previstos na Lei.

Sobre a Política Nacional da Lei Aldir Blanc (PNAB)

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; O Decreto 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi assinado pelo governo federal em 18 de outubro de 2023, para promover o desenvolvimento social através da promoção de políticas públicas de cultura, possibilitando ao gestor público da cultura um período de fortalecimento do processo de gestão, com garantia de repasses de recursos durante os próximos 5 (cinco) anos.

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