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Autismo e o Direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Por Bruno Borgrs Aguiar*

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 e é comemorado no dia 2 de abril (Abril Azul).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento (comunicação, linguagem, comportamento) e a interação social de quem o possui. Estima-se que, no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas vivam com algum grau de autismo, o que representa uma parcela significativa da população que enfrenta desafios diários em diferentes áreas da vida.

Diante das particularidades e necessidades dessas pessoas, é fundamental que elas tenham acesso a políticas públicas e benefícios que garantam sua qualidade de vida e inclusão social. Nesse contexto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental para muitos autistas e suas famílias.

O BPC é um benefício pago pelo governo federal (INSS) no valor de uma salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a certos requisitos, como comprovar a condição de deficiência, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atender ao critério de miserabilidade (renda mensal familiar até 1/4 do salário mínimo).

Esclarece que, em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353,00. Insta ressaltar que, essa renda de ¼ do salário mínimo pode ser aumentada em alguns casos, como gastos com medicamentos, alimentos, moradia, remédios… podendo chegar a ½ salário mínimo (R$ 706,00).

No caso do autismo, a comprovação da deficiência pode ser realizada por meio de laudos médicos e avaliações multidisciplinares que atestem sua existência, com número do CID, suas limitações e barreiras enfrentadas no dia a dia. Além disso, é preciso demonstrar a situação de vulnerabilidade econômica, por meio da apresentação de documentos que evidenciem a falta de condições financeiras para prover o próprio sustento, com a inscrição devidamente atualizada no Cadastro Único.

O benefício pode ser solicitado administrativamente no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal MEUINSS. E caso o benefício venha ser negado, existem opções de recurso administrativo, ou a possibilidade de ingressar com ações judiciais para buscar a concessão do benefício.

É importante destacar que muitas famílias de pessoas com autismo enfrentam desafios adicionais relacionados aos custos com tratamentos especializados, terapias e intervenções que visam o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida do indivíduo. Nesse sentido, o BPC pode ser um recurso fundamental para auxiliar no custeio dessas despesas e garantir o acesso a serviços essenciais.

No entanto, é comum que muitas pessoas enfrentem dificuldades para obter o benefício devido à burocracia, falta de informação ou interpretações equivocadas por parte dos órgãos responsáveis pela concessão do BPC. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica e contar com o apoio de profissionais capacitados para garantir o acesso ao direito garantido por lei, através de advogado especialista em previdência social.

A luta pelo reconhecimento e respeito aos direitos das pessoas com autismo é uma questão de justiça social e inclusão. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é apenas um dos instrumentos que podem contribuir para a promoção da dignidade, autonomia e bem-estar desses indivíduos, assegurando-lhes uma vida mais digna e igualitária.

Portanto, é essencial que a sociedade e os órgãos públicos estejam engajados na defesa e garantia dos direitos das pessoas com autismo, promovendo políticas inclusivas e proporcionando o acesso a benefícios e serviços que favoreçam sua plena participação na sociedade. Afinal, todos têm o direito de viver com dignidade e ter suas necessidades e potencialidades respeitadas, independentemente de suas condições ou limitações.

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