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Quatro contas de ordenadores são julgadas irregulares e oito aprovadas com ressalvas

Foram julgadas irregulares pela Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO, as contas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína, do então gestor Jorcirley de Oliveira, referentes ao exercício financeiro de 2018. Na análise da prestação de contas apresentada ao TCE, foi identificada despesa de exercícios anteriores no valor de R$ 9.516.862,58.

De acordo com a decisão, o valor “constitui compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais”, em descumprimento o que determina a lei nº 4.320/64.

Outra irregularidade constatada pelo TCE/TO é o registro contábil da contribuição patronal vinculado ao Regime Próprio de Previdência, que atingiu 0,01%, inferior ao percentual mínimo de 15,49% exigido. Foi aplicada multa, a Jorcirley de Oliveira, no valor de R$ 5 mil.

Outra prestação de contas julgada irregular pela Corte, é a apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda, também de Araguaína, sob gestão de Fabiano Francisco de Souza, relativa ao exercício financeiro de 2018. De acordo com a análise, foi identificado registro contábil da contribuição patronal orçamentário, financeiro e patrimonial, vinculado ao Regime Próprio de Previdência de 0,33% inferior ao percentual obrigatório, que é de 15,49%. Ao ex-gestor foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil.

Também estão irregulares, as contas do Fundo Municipal de Educação de Juarina, referentes ao exercício de 2019, apresentadas por Marilda Martins Dias Pereira, gestora no período de 21/01/2019 a 13/06/2019, Edivaldo Vieira da Silva, gestor 14/06/2019 a 31/10/2019 e de Zilma Martins Sobrinho, gestora no período de 01/11/2019 a 31/12/2019. Aos dois primeiros, foi aplicada multa individual no valor de R$ 1 mil e à ex-gestora Zilma, multa de R$ 2 mil.

Nas duas primeiras gestões citadas, foi identificado, no registro contábil da contribuição patronal, o índice de 15,22%, o que é irregular, pois o mínimo definido pelo artigo 22 da Lei 8.212/91, é de 20%. A mesma irregularidade foi detectada também na prestação de contas de Zilma Martins Sobrinho, somada a infrações de déficit financeiro relacionado às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

A Câmara Municipal de Paranã também teve as contas julgadas irregulares. A prestação de contas do exercício financeiro de 2018, cujo responsável é o ex-gestor Ozeias Pinto Cirqueira, apresentou irregularidades que constam no Relatório de Análise, como o recebimento de subsídio no valor de R$ 102.150,00, sendo R$ 10.989,90 acima do limite máximo estabelecido pela Constituição Federal, que, pela decisão, terão que ser devolvidos aos cofres públicos pelo ex-gestor. Além disso, Ozeias foi multado pelo TCE/TO em 20% desse valor.  

Contas regulares com ressalvas

Foram publicadas também no Boletim Oficial do Tribunal, as decisões que julgaram regulares com ressalvas oito contas de ordenadores de despesas, sobre o exercício financeiro de 2018.

As contas são, a da Agência de Águas e Saneamento de Oliveira de Fátima, sob gestão de Valdineia Lopes Vieira; da Câmara Municipal também de Oliveira de Fátima, sob a responsabilidade de Marcio José da Silva; da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita do Tocantins, gestão de Wesley Lopes Fonseca; as da Secretaria Executiva de Gestão da prefeitura Municipal de Palmeirópolis, sob a gestão de Marilene Correia da Silva, também referente a 2018;

As dos fundos municipais de Saúde e de Assistência Social de São Salvador do Tocantins, gestão de Junia Kelly Alvares Tavares e de Amanda Alves Camos, gestoras à época, respectivamente e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe, sob a gestão de Almirani Dias Batista.

A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Aliança do Tocantins, gestão de Lazaro Antonio Alves de Holanda, pelo período de 02/12/2019 até 31/12/2019, e gestão de Liliane de Abreu Pinto Barbosa, entre 01/01/2019 a 01/12/2019, também foram julgadas regulares com ressalvas.

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