Em mais uma etapa de entrega de cestas básicas, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), atende 1200 famílias impactadas pela pandemia da Covid-19. A ação acontece dessa quarta-feira, 31, até o sábado, 3, em seis municípios da região sul do Tocantins.
As cestas estão sendo entregues nos Centros de Referências de Assistência Social (Cras) dos municípios contemplados; que são: Dueré, Formoso do Araguaia, Jaú do Tocantins, Palmeirópolis, São Salvador e Paranã.
O gestor da Setas, José Messias Araújo disse que a parceria com os Cras e associações dos municípios possibilita que os kits com alimentos cheguem a quem realmente necessita. “É determinação do Governador Mauro Carlesse que tenhamos esse cuidado para que os alimentos cheguem a quem realmente está precisando; e nenhuma família ou trabalhador impactado será esquecido”, ressaltou o Secretário.
As cestas básicas estão sendo distribuídas para os 139 municípios do Estado, desde março de 2020, com objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias vulneráveis e impactadas pela pandemia da Covid-19.
Entenda
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da Covid-19.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição de cerca de 1 milhão e 50 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual referente a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/ .