Em decisão liminar nessa quarta-feira, 17, o ministro Ricardo Lewandowski manteve o deputado Antonio Andrade (PTB) na presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório nacional do Partido Liberal (PL) protocolada também na quarta, 17.
Leia a decisão
“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”
Entenda
É de conhecimento público que a Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 deste mês de março, 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.
As novas ações da PGR questionam as normas das constituições dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.
O mundo politico sabe também que a iniciativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, aconteceu após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão em decisão monocrática que depende agora de manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
Então, porque o PL nacional decidiu iniciar uma ação no mesmo sentido 13 dias depois da protocolada pela PGR? A resposta é simples: os interesses de um grupo familiar que coloca seus interesses pessoais acima de seu berço politico (Porto Nacional) e do Tocantins.
O presidente do PL no Estado é o deputado federal Vicente Jr, filho do ex-senador Vicentinho Alves, ambos de Porto Nacional. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antonio Andrade, hoje em grupo político oposto ao clã da família Alves, também é filho de Porto. Para Juninho, ao invés do presidente da Assembleia representar a grandeza e a importância de município no universo politico do Estado, é, para ele, um fantasma a assombrar e ameaçar sua reeleição para deputado federal.
Assombração que, a princípio, não procede, pois Antonio Andrade está em outro patamar. Eleito pela unanimidade de seus pares para presidir a Assembleia pela segunda vez, fato único na história da Casa, o deputado portuense é constantemente lembrado como uma alternativa viável para disputar o governo do Estado na sucessão de Mauro Carlesse.
Enquanto Antonio Andrade atua para o engrandecimento de Porto Nacional e do Tocantins, Juninho tenta um golpe baixo, pensando em sua própria reeleição.