O Ministério Público do Tocantins, decidiu arquivar a denúncia anônima na qual o denunciante relata, em suma, que o vereador Napoleão Dionísio da Costa supostamente vendeu uma área de reserva ambiental, onde foi construído uma casa para ser um bar e restaurante no Bosque da Lagoa, como é popularmente conhecido.
Segundo consta na denúncia o vereador supostamente teria vendido uma área pública de reserva ambiental pelo valor de R$ 100.000,00, para Aparecida, proprietária do “Bar da Boa”, o que não condiz coma verdade dos fatos.
Ao ser acionado pelo Ministério Público, o vereador Napoleão Dionísio da Costa, prontamente comprovou não ser o proprietário do imóvel que nunca lhe pertenceu, bem como, informou que o imóvel foi construído no ano de 2012 na gestão do prefeito Neto Lino e que se trata de concessão feita pela prefeitura a Jaime Coelho Furtado e que o referido imóvel já foi repassado outras vezes e que a pessoa que está em posse do imóvel informou que não comprou o ponto, que é apenas objeto de locação.
Napoleão Dionísio explicou, também, que o Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão, por sua vez, informou que após realizar buscas em todos os livros da serventia notarial e registral não localizou nenhum ato efetuado referente à sua pessoa e Aparecida, proprietária do “Bar da Boa”.
Sendo assim, de acordo com o Ministério Público, não foi possível vislumbrar elementos mínimos e suficientes para dar início a uma apuração, uma vez que não ficaram comprovados os fatos relatados na denúncia anônima.
Ademais, por se tratar de denúncia anônima não é possível notificar o denunciante para complementar as informações, sendo o arquivamento medida que se impõe.